quarta-feira, 24 de março de 2010

A SENTENÇA


Hoje, 24 de março de 2010, já é terceiro dia em que a atenção de todos os cidadãos do país, e de boa parte do mundo, está voltada para um único evento: o julgamento de Alexandre Nardoni e sua namorada Anna Carolina Jatobá, acusados de matar a garotinha Isabella Nardoni, de 5 anos, filha de Alexandre.

Há 2 anos o Brasil é atingido por ondas temporárias de revolta, cuja duração, desde a formação até a sua quebra, acompanha a exata medida do tempo que a mídia mantém o caso nas manchetes, depois retorna ao esquecimento, até nova ressurreição.

Grandes especialistas têm sido assediados pela imprensa à busca de opiniões respeitáveis e consistentes. Querem, na realidade, uma previsão acerca do resultado do julgamento.

O direito, muito embora seja uma ciência humana, razão pela qual abriga opiniões tão divergentes quanto plausíveis, em se tratando do caso dos NARDONI, sob um aspecto específico, não encontra qualquer divergência de opiniões: trata-se do caso de maior expressão e comoção nacionais, segundo especialistas.

Sobre os ombros do promotor, dos advogados e do juiz, um jugo pesadíssimo foi colocado: decidir sobre o bem imediatamente mais precioso depois da vida, a liberdade. Habilidade, equilíbrio, atenção aos mínimos detalhes e sabedoria são requeridos desses paladinos da justiça.

Muitas provas foram colhidas e analisadas, laudos foram produzidos, perícias, estudos avançados, reconstituições, etc. O casal acusado nega a autoria, muito embora, no “tribunal particular” de muitos, eles já tenham sido julgados e condenados.

Fico imaginando qual seria o grau de abalo da opinião pública se, ao final do 5º dia de julgamento o júri concedesse o perdão ao casal, sem julgar o mérito, sem castigo. Apenas o perdão. O mais puro e sincero perdão.

A sociedade aceitaria? A família aceitaria? Você aceitaria?

É evidente que eu tratei de uma situação utópica para o caso dos NARDONI. Isso não vai acontecer! Mas, diante do “Tribunal” de Deus, o perdão é primeira proposta que os réus recebem.

Somos os réus confessos quanto aos nossos pecados. As provas nos são todas desfavoráveis. Nossos crimes são dolosos, ou seja, intencionais; afinal: “o bem que queremos, não fazemos, mas o mal que não queremos, esse fazemos”, conscientes do resultado futuro que nos sobrevirá: a morte.


Presidindo o nosso júri está o Juiz mais sábio que existe. Ele é onisciente. O saber dEle dispensa provas. Ele sabe tudo!

Que caso fácil para a acusação! Ri à toa! Sequer necessitará colocar em prática as suas habilidades adquiridas ao longo de 10.000 anos de atuação só nessa área: acusação. O júri até se compadece com o nosso pranto. Sente apertar o coração, mas as provas estão todas diante deles – “contra fatos não há argumentos”.

E, da equação de todos esses elementos, o juiz profere a sentença: “Inocente!”. Todos ficam boquiabertos! Acusação, júri. Nem você acredita! O juiz parece satisfeito com o resultado. A acusação, por sua vez, protesta. O júri respira aliviado, se emociona com a compaixão do Juiz. Você não se contém, quebra o protocolo, se aproxima da mesa do Juiz e pergunta:
- “Mas… o quê?”

Nem completa a pergunta, mas o Juiz já entendeu tudo, e lhe responde:
- “O advogado que eu nomeei pra patrocinar a sua causa é muito habilidoso! Aliás, Ele se entregou por fiança… Você continua sem entender, né? Sabe por quê?” E esclarece:
- “O direito é uma ciência humana, não exata, mas o perdão é uma ciência divina e está à disposição de todos. Todos!”

José Sergio Miranda atua no escritório jurídico da União Central Brasileira.

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